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Secretaria de Desenvolvimento Social de Lagoa Formosa convoca beneficiários do BPC para atualização de cadastro
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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Lagoa Formosa, juntamente com o CRAS e o Centro de Convivência do Idoso, convoca todos os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para fazerem a inscrição e/ou atualização do Cadastro Único. Os beneficiários deverão comparer na Secretaria de Desenvolvimento Social, CRAS ou Centro do Idoso, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00. O prazo encerra-se em 31.12.2107.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo).
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 7 novembro de 2016, que regulamenta o Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, em seu Cap. I, Art. 2º, Incisos I-IV, § único, a inscrição do requerente e sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único constitui requisito a ser observado nas etapas da operacionalização do BPC.
É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso.
Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que devem atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá acarretar suspensão do benefício.
As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.
Vanderlei Gontijo
Assistente de Comunicação
Câmara Municipal de Lagoa Formosa
(34) 3824-2144
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo).
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 7 novembro de 2016, que regulamenta o Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, em seu Cap. I, Art. 2º, Incisos I-IV, § único, a inscrição do requerente e sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único constitui requisito a ser observado nas etapas da operacionalização do BPC.
É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso.
Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que devem atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá acarretar suspensão do benefício.
As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.
Vanderlei Gontijo
Assistente de Comunicação
Câmara Municipal de Lagoa Formosa
(34) 3824-2144