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Lei federal beneficia mulheres em trabalho de parto
O presidente da república sancionou no mês de abril, a lei nº 11.108 alterando a lei 8.080 de setembro de 1990 com a finalidade de garantir às mulheres parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS) em todo o país. Com a alteração o Art. 1º da Lei 8.080 passa a vigorar com a seguinte determinação: “Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria (municipal, estadual, federal) ou hospitais particulares conveniados, ficam obrigadas a permitir a presença, junto à parturiente, de 01 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
O acompanhante que trata esta lei será indicado pela parturiente. Os efeitos legais desta lei já estão em vigor desde o dia 07 de abril de 2005.
O acompanhante que trata esta lei será indicado pela parturiente. Os efeitos legais desta lei já estão em vigor desde o dia 07 de abril de 2005.