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A chamada minirreforma eleitoral teve mudanças realmente muito significativas
Atenção você que pretende se candidatar nas eleições de 2016 - confira as mudanças que aconteceram na minirreforma
A chamada minirreforma eleitoral teve mudanças realmente muito significativas. As novas regras valerão já para as eleições municipais deste ano(2016). Com a mudança nas regras, o tempo da campanha eleitoral foi reduzido para 45 dias e o horário eleitoral gratuito de 45 para 35 dias – anteriormente eram 90 dias. Já para aqueles que pretendem se candidatar a cargos eleitorais, o prazo para filiação partidária será de ao menos seis meses antes das eleições.
Outra mudança foi com relação à fidelidade partidária. Apelidada de janela da infidelidade, pela nova regra é possível desfiliar-se do partido sem perda de mandato em uma janela de 30 dias – antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas. O projeto de lei 5735/13, que havia sido votado no Senado, teve seu texto parcialmente aprovado pela Câmara nesse retorno à casa. Uma das “derrubadas” do Plenário foi com relação ao financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa.
Caso não seja vetado pela presidência, o candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral. A regra não valerá para o suplente. O quociente eleitoral é encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Já nas coligações partidárias, em disputas para presidente, governador e prefeitos, apenas os seis maiores partidos da coligação serão considerados para a divisão do tempo de TV e rádio. A ideia é acabar com as pressões dos pequenos partidos. No caso das coligações de deputados e vereadores, todos os partidos contam.
A Câmara também derrubou as restrições impostas pelo Senado às pesquisas eleitorais. Os senadores tinham proibido veículos de comunicação de contratar institutos de pesquisa que nos 12 meses antes da eleição tivessem prestado serviço a candidatos, partidos ou órgãos da administração pública. O texto aprovado pelos deputados eliminou esse item.
Veja as principais mudanças aprovadas pelos deputados:
Tempo de campanha Reduz de 90 para 45 dias
Tempo de filiação partidária para candidatura Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições
Fidelidade para quem tem mandato O texto aprovado inclui a possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, em uma janela de 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas.
Doação para financiamento de campanha Empresas poderão doar a partidos políticos até R$ 20 milhões; não pode ultrapassar 2% do faturamento bruto, com limite de 0,5% para um mesmo partido – Vedadas empresas que executam obras públicas
Quociente eleitoral (encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral) O candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral
Coligações partidárias Nas disputas para presidente, governador e prefeitos, apenas os seis maiores partidos da coligação serão considerados para a divisão do tempo de TV e rádio. A ideia é acabar com as pressões dos pequenos partidos. No caso das coligações de deputados e vereadores, todos os partidos contam.
Transparência nos gastos Publicação em até 72 horas sobre o recebimento de doações
Tempo de propaganda no rádio e na TV Reduz de 45 para 35 dias
Participação de debate eleitoral na TV Só participa candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas Partido não é punido, somente candidato em questão pode ter o registro suspenso
Outra mudança foi com relação à fidelidade partidária. Apelidada de janela da infidelidade, pela nova regra é possível desfiliar-se do partido sem perda de mandato em uma janela de 30 dias – antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas. O projeto de lei 5735/13, que havia sido votado no Senado, teve seu texto parcialmente aprovado pela Câmara nesse retorno à casa. Uma das “derrubadas” do Plenário foi com relação ao financiamento empresarial a partidos políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido qualquer doação de empresa.
Caso não seja vetado pela presidência, o candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral. A regra não valerá para o suplente. O quociente eleitoral é encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Já nas coligações partidárias, em disputas para presidente, governador e prefeitos, apenas os seis maiores partidos da coligação serão considerados para a divisão do tempo de TV e rádio. A ideia é acabar com as pressões dos pequenos partidos. No caso das coligações de deputados e vereadores, todos os partidos contam.
A Câmara também derrubou as restrições impostas pelo Senado às pesquisas eleitorais. Os senadores tinham proibido veículos de comunicação de contratar institutos de pesquisa que nos 12 meses antes da eleição tivessem prestado serviço a candidatos, partidos ou órgãos da administração pública. O texto aprovado pelos deputados eliminou esse item.
Veja as principais mudanças aprovadas pelos deputados:
Tempo de campanha Reduz de 90 para 45 dias
Tempo de filiação partidária para candidatura Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições
Fidelidade para quem tem mandato O texto aprovado inclui a possibilidade de desfiliação, sem perda de mandato, em uma janela de 30 dias antes do fim do prazo de filiação exigido para as candidaturas.
Doação para financiamento de campanha Empresas poderão doar a partidos políticos até R$ 20 milhões; não pode ultrapassar 2% do faturamento bruto, com limite de 0,5% para um mesmo partido – Vedadas empresas que executam obras públicas
Quociente eleitoral (encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral) O candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral
Coligações partidárias Nas disputas para presidente, governador e prefeitos, apenas os seis maiores partidos da coligação serão considerados para a divisão do tempo de TV e rádio. A ideia é acabar com as pressões dos pequenos partidos. No caso das coligações de deputados e vereadores, todos os partidos contam.
Transparência nos gastos Publicação em até 72 horas sobre o recebimento de doações
Tempo de propaganda no rádio e na TV Reduz de 45 para 35 dias
Participação de debate eleitoral na TV Só participa candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas Partido não é punido, somente candidato em questão pode ter o registro suspenso