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O PME (Plano Municipal de Educação) aprovado em assembleia, tem 17 metas que abrangem todos os níveis de formação, desde a educação infantil até o ensino superior
Lagoa Formosa realizou a sua audiência pública – plano decenal de educação, nesta Quarta – Feira – dia 10 de Junho
Chegou a hora de estados e municípios elaborarem seus planos. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE), trabalha para apoiar os diferentes entes federativos no desafio de alinhar os planos ao PNE. E Lagoa Formosa realizou a sua audiência PUBLICA – PLANO DECENAL DE EDUCAÇAO, nesta Quarta – Feira em assembleia que teve início às 18h e 10min na Escola Municipal “Alzira Borges Souto” e contou com a presença de funcionários das escolas municipais e estaduais, bem como representantes da câmara Municipal de Lagoa Formosa, polícia militar, polícia civil e outras entidades.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária, prevista na Constituição Federal, que entrou em vigência no dia 26 de junho de 2014 e valerá por 10 anos. Ela estabelece diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da educação. Tem também como o objetivo apresentar, deliberar, votar sobre as metas e estratégias propostas no Plano Municipal de Educação 2015/2024. A partir do momento em que o PNE começa a valer, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas por ele.
O PME (Plano Municipal de Educação) aprovado em assembleia, tem 17 metas que abrangem todos os níveis de formação, desde a educação infantil até o ensino superior, com atenção para detalhes como a educação inclusiva, a educação profissional, a educação de jovens e adultos, a melhoria da taxa de escolaridade média dos brasileiros, a formação e plano de carreira para professores, bem como a gestão e o financiamento da Educação.
O secretário de administração Adão Ferreira de Lima, representante do prefeito municipal, fez a abertura do evento e destacou a importância da educação, dos profissionais envolvidos e também da relevância de se ter um Plano Municipal de Educação. Já o diretor da Escola Estadual “Coronel Cristiano”, o professor Valmir Ferreira apresentou brevemente as metas do PME. Os tópicos apresentados pelo educador foram:
• Acessibilidade do ensino;
• Gestão democrática;
• Leis da educação que contribuem para a universalização do ensino;
• Explicou que as metas do PME serão cumpridas a curto, médio e longo prazo.
• Valorização dos profissionais do magistério;
Em seguida, o professor apresentou as metas 14,15 e 16.
A diretora do Centro Educacional “Maura Ferreira Brandão” Claudiana, apresentou as metas 1 e 5. As supervisoras Fabiana e Sensata da Escola Municipal “Alzira Borges Souto” apresentaram as metas 2,9 e 12. A Supervisora Núbia da Escola Municipal “Quinzinho Souto de Lima” apresentou as metas 3,10 e 11. Sebastião Francisco Rodrigues, contador da prefeitura municipal de Lagoa Formosa, apresentou a meta 17. Mychelle, supervisora da Escola Municipal “Olegário Tupinambá Mundim” apresentou as metas 4,6 e 8. Para encerrar a supervisora Ivani, da Escola Municipal “Zilca dos Santos Fonseca” apresentou as metas 7 e 13. Todas as metas foram aprovadas com poucas alterações. Confira:
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 90% (noventa por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME, atendendo, no entanto, a 100% da demanda manifesta.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e garantir que pelo menos 100% (cem por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 87% (oitenta e sete por cento).
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 19,5% (dezenove e meio por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB: IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5 5,2 5,5
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 11 (onze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 91% (noventa e um por cento) até 2019 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: estimular a oferta de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta 11: oferecer transporte escolar como forma de incentivar o ingresso, permanência e conclusão do ensino superior.
Meta 12: participar, em regime de colaboração entre a União, o estado e o município, de política nacional de formação de profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, garantindo que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 13: formar, em nível de pós-graduação, 68% (sessenta e oito por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 14: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais da educação com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência deste PME.
Meta 15: assegurar, no prazo de até 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica da rede municipal, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 16: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 17: Aplicar, anualmente, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária, prevista na Constituição Federal, que entrou em vigência no dia 26 de junho de 2014 e valerá por 10 anos. Ela estabelece diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da educação. Tem também como o objetivo apresentar, deliberar, votar sobre as metas e estratégias propostas no Plano Municipal de Educação 2015/2024. A partir do momento em que o PNE começa a valer, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas por ele.
O PME (Plano Municipal de Educação) aprovado em assembleia, tem 17 metas que abrangem todos os níveis de formação, desde a educação infantil até o ensino superior, com atenção para detalhes como a educação inclusiva, a educação profissional, a educação de jovens e adultos, a melhoria da taxa de escolaridade média dos brasileiros, a formação e plano de carreira para professores, bem como a gestão e o financiamento da Educação.
O secretário de administração Adão Ferreira de Lima, representante do prefeito municipal, fez a abertura do evento e destacou a importância da educação, dos profissionais envolvidos e também da relevância de se ter um Plano Municipal de Educação. Já o diretor da Escola Estadual “Coronel Cristiano”, o professor Valmir Ferreira apresentou brevemente as metas do PME. Os tópicos apresentados pelo educador foram:
• Acessibilidade do ensino;
• Gestão democrática;
• Leis da educação que contribuem para a universalização do ensino;
• Explicou que as metas do PME serão cumpridas a curto, médio e longo prazo.
• Valorização dos profissionais do magistério;
Em seguida, o professor apresentou as metas 14,15 e 16.
A diretora do Centro Educacional “Maura Ferreira Brandão” Claudiana, apresentou as metas 1 e 5. As supervisoras Fabiana e Sensata da Escola Municipal “Alzira Borges Souto” apresentaram as metas 2,9 e 12. A Supervisora Núbia da Escola Municipal “Quinzinho Souto de Lima” apresentou as metas 3,10 e 11. Sebastião Francisco Rodrigues, contador da prefeitura municipal de Lagoa Formosa, apresentou a meta 17. Mychelle, supervisora da Escola Municipal “Olegário Tupinambá Mundim” apresentou as metas 4,6 e 8. Para encerrar a supervisora Ivani, da Escola Municipal “Zilca dos Santos Fonseca” apresentou as metas 7 e 13. Todas as metas foram aprovadas com poucas alterações. Confira:
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 90% (noventa por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME, atendendo, no entanto, a 100% da demanda manifesta.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e garantir que pelo menos 100% (cem por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 87% (oitenta e sete por cento).
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 19,5% (dezenove e meio por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB: IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5 5,2 5,5
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 11 (onze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 91% (noventa e um por cento) até 2019 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: estimular a oferta de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta 11: oferecer transporte escolar como forma de incentivar o ingresso, permanência e conclusão do ensino superior.
Meta 12: participar, em regime de colaboração entre a União, o estado e o município, de política nacional de formação de profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, garantindo que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 13: formar, em nível de pós-graduação, 68% (sessenta e oito por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 14: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais da educação com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência deste PME.
Meta 15: assegurar, no prazo de até 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica da rede municipal, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 16: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 17: Aplicar, anualmente, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
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