Câmara Municipal de Lagoa Formosa

Notícias

10/12/2008

Impasse para votação de projetos poderá fazer com que vereadores voltem a se reunir extraordinariamente.

Depois de não se chegar a um consenso para a apreciação e votação dos Projetos de Resolução Nº 0100/2008, Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais e dá outras providências e o Projeto de Resolução Nº 0101/2008, que Dispões sobre a reformulação da Lei Orgânica do Município de Lagoa Formosa – MG, os vereadores, segundo o presidente, deverão ser convocados extraordinariamente para votação dos mesmos.

Nos projetos, tento da Lei Orgânica Municipal, quanto do Regimento Interno, foi contemplado alterações que se fazem necessárias para legalidade e confiabilidade dos mesmos. Pra se ter uma noção, o município conta com duas leis orgânicas que em alguns artigos possui teores diferentes, artigos repetidos, faltam de parágrafos, inconstitucionalidades etc. Quanto ao Regimento Interno da Câmara, o mesmo está ultrapasso e não contém as ferramentas necessárias ao bom desempenho e funcionalidade legal do legislativo municipal. Ao contrário do que foi dito na sessão da câmara, ambos os projetos foi alvo de vários meses de estudo por parte da assessoria da câmara municipal. Depois de detectadas as alterações necessárias a ser procedida, a Mesa Diretora apresentou os projetos aos vereadores da Casa, para que eles, com a ampla sabedoria que possuem, e como legítimos representantes da população avaliem, votem ou proponham as alterações que julgar necessárias e constitucionais.

• Nesta sessão foi aprovado em 3ª discussão e votação os Projetos de Lei nº 962 - QUE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar as entidades que menciona no Exercício de 2009” e 963/2008. No Projeto de Lei nº 963/2008 - QUE “Estabelece o Programa Anual de Trabalho, Orça a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício de 2009”.

• EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001 AO PL Nº. 963/2008 QUE “Estabelece o Programa Anual de Trabalho, Orça a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício de 2009”.

Modifica-se no Projeto de Lei Nº. 963/2008, o seguinte:
Art. 1º - Fica modificada a redação do artigo 4º, I para a seguinte redação: “Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Orçada”;

Art. 2º - Fica modificada a redação do artigo 4°, III para a seguinte redação: “Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, mediante aprovação do Poder Legislativo Municipal;

Art. 3º - Fica modificada a redação do artigo 4°, IV para a seguinte redação: “Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, mediante aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. “4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009”.

EMENDA ADITIVA Nº. 001 AO PL Nº. 962/2008 QUE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar as entidades que menciona no Exercício de 2009”

Acresça-se ao Projeto de Lei Nº. 962/2008 o seguinte:
Art. 1º - Ficam modificados os valores das seguintes entidades:
I – APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS, de R$12.000,0 para R$ 18.000,00;
II – SANTA CRUZ ESPROTE CLUBE, de R$12.000,00 para R$18.000,00;
III – SSVP CASA REPOSUSO, de R$2.500,00 para R$5.000,00
IV – CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA, de R$2.000,00 para R$6.000,00

Art. 2º - Para atender a despesa prevista nesta Lei fica o Poder Executivo Municipal a reduzir R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária 9 .9 .09 .99.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EMENDA ADITIVA Nº. 001 AO PL Nº. 962/2008 QUE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar as entidades que menciona no Exercício de 2009”
Acresça-se ao Projeto de Lei Nº. 962/2008 o seguinte
Art. 1º - Ficam inclusas na lista de subvenções as entidades:
I – ASSSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE no valor de ____________ R$ 1.500,00
II – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA no valor de __________________ R$ 1.500,00
III – ORDEM FRANCISCANA _____________________________________________ no valor de R$ 1.500,00
IV – CENTRO ESPÍRITA CHICO XAVIER ____________________________________ no valor de R$ 1.500,00
Art. 2º - Para atender a despesa prevista nesta Lei fica o Poder Executivo Municipal a reduzir R$6.000,00 (seis mil reais), na dotação orçamentária 9 .9 .09 .99.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Lagoa Formosa – Mesa Diretora 2007/2008 – Diálogo, Seriedade, Transparência e Trabalho em prol dos lagoenses.

Cidadão lagoense! A Câmara municipal de Lagoa Formosa é a sua legítima casa, por isso aqui tem sempre uma cadeira pra você. Em 2008 exerça seus direitos, esteja sempre presente na câmara municipal. Todas as reuniões ordinárias têm início sempre às 19h30min, com exceção das reuniões extraordinárias que poderão ser convocadas para horários diferentes. A partir desta data, os vereadores estão em recesso, porém podem ser convocados ainda nesta legislatura para reunião extra, caso haja necessidade. O atendimento ao público na Câmara Municipal está disponível de 08h00min as 17h00min de segunda à sexta feira. Acompanhe as reuniões também pela INTERNET no endereço www.camaralagoa.mg.gov.br
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