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Orçamento municipal para 2009 passa para segunda votação com emendas.
Os vereadores que integram o legislativo municipal de Lagoa Formosa durante a discussão e votação do Projeto de Lei nº 963/2008 que Estabelece o orçamento municipal para 2009, decidiram acrescentar algumas modificações na aplicação dos cerca de R$19.170.000,00.
Depois de colher opiniões com membros da comunidade organizada e com sua assessoria os vereadores elaboraram as propostas de emendas orçamentárias. No Projeto de Lei nº 963/2008 foi proposta a seguinte emenda, que depois de apresentada e discutida foi aprovada por unanimidade.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001 AO PL Nº. 963/2008 QUE “Estabelece o Programa Anual de Trabalho, Orça a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício de 2009”.
Modifica-se no Projeto de Lei Nº. 963/2008, o seguinte:
Art. 1º - Fica modificada a redação do artigo 4º, I para a seguinte redação: “Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Orçada”;
Art. 2º - Fica modificada a redação do artigo 4°, III para a seguinte redação: “Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do § 3° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, mediante aprovação do Poder Legislativo Municipal;
Art. 3º - Fica modificada a redação do artigo 4°, IV para a seguinte redação: “Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, mediante aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Art. “4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009”.
Casa Legislativa Vereador José Babilônia, 18 de novembro de 2008
Geraldo Célio Nunes Mace
João de Deus Ferreira
Baltazar Martins de Magalhães
Adauto Braga de Santana
Gildeon de Souza Braga
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se, por conseguinte, que percentual inicialmente para realizar operações de crédito por antecipação de receita de 30%, atingiria se for o caso, a arrecadação prevista de mais de três meses. O valor ora proposta nesta emenda, com certeza atenderá a contento, em se havendo necessidade de tal operação.
Em se tratando do uso do excesso de arrecadação e do superávit, é primordial que os membros desta Casa como legítimos representantes do povo, saiba, discuta e aprove a utilização de tais recursos. Haja vista ser esta uma de nossas tantas funções.
Também será analisado pelos vereadores o Projeto de Lei nº 962/2008, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros sob o título de subvenção para entidades legalmente constituídas de Lagoa Formosa. Ao todo foi proposto pelo Executivo Municipal o repasse de recursos no valor total de 74 mil e 500 reais dividas para 25 entidades, de acordo com seu grau de necessidade. Este texto também poderá sofrer emenda por parte dos vereadores, depois de ouvido as entidades.
Após a análise do texto e discutido foi proposta e aprovada por unanimidade a emenda que acrescenta entidades e altera valores a ser subvencionado conforme segue.
EMENDA ADITIVA Nº. 001 AO PL Nº. 962/2008 QUE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar as entidades que menciona no Exercício de 2009”
Acresça-se ao Projeto de Lei Nº. 962/2008 o seguinte:
Art. 1º - Ficam modificados os valores das seguintes entidades:
I – APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS, de R$12.000,0 para R$ 18.000,00;
II – SANTA CRUZ ESPROTE CLUBE, de R$12.000,00 para R$18.000,00;
III – SSVP CASA REPOSUSO, de R$2.500,00 para R$5.000,00
IV – CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA, de R$2.000,00 para R$6.000,00
Art. 2º - Para atender a despesa prevista nesta Lei fica o Poder Executivo Municipal a reduzir R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária 9 .9 .09 .99.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Legislativa Vereador José Babilônia, 18 de novembro de 2008
Geraldo Célio Nunes Mace
João de Deus Ferreira
Baltazar Martins de Magalhães
Adauto Braga de Santana
Gildeon de Souza Braga
JUSTIFICAÇÃO
A decisão de aumentar os valores do repasse das subvenções às entidades sem fins ou lucrativos, acima listadas, foi em razão da importância de suas atuações junto a nossa comunidade. Temos que este pequeno aumento será bastante significativo para a manutenção de seus programas e seus fins sociais.
EMENDA ADITIVA Nº. 001 AO PL Nº. 962/2008 QUE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar as entidades que menciona no Exercício de 2009”
Acresça-se ao Projeto de Lei Nº. 962/2008 o seguinte
Art. 1º - Ficam inclusas na lista de subvenções as entidades:
I – ASSSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE no valor de ____________ R$ 1.500,00
II – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA no valor de __________________ R$ 1.500,00
III – ORDEM FRANCISCANA _____________________________________________ no valor de R$ 1.500,00
IV – CENTRO ESPÍRITA CHICO XAVIER ____________________________________ no valor de R$ 1.500,00
Art. 2º - Para atender a despesa prevista nesta Lei fica o Poder Executivo Municipal a reduzir R$6.000,00 (seis mil reais), na dotação orçamentária 9 .9 .09 .99.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Casa Legislativa Vereador José Babilônia, 18 de novembro de 2008
Geraldo Célio Nunes Mace
João de Deus Ferreira
Baltazar Martins de Magalhães
Adauto Braga de Santana
Gildeon de Souza Braga
JUSTIFICAÇÃO
As entidades sem fins econômicos ou lucrativos, por assim dizer, na ânsia de obter recursos para a manutenção de seus programas e seus fins sociais, se socorrem ao Poder Público por meio de convênios, contratos, auxílios e subvenções sociais, termo este que em geral é equivocadamente utilizado.
Tais subvenções sociais estão previstas na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 (art. 12 e art. 16) e na Instrução Normativa STN nº 01/97, sendo que é possível aos Estados e Municípios regularem a forma, os requisitos, bem como as sanções, a fim de também transferirem recursos a título de subvenções sociais.
Este tipo de subvenção social consiste na transferência de recursos que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas (de caráter assistencial - serviços essenciais de assistência: social, médica e educacional ou cultural,), sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio, afeita ao controle interno dos órgãos concedentes e externo.
Depois de aprovada pelo legislativo a transferência dos recursos a título de subvenções sociais desde que preenchidos os requisitos legalmente fixados, caberá ao ente conceder ou não às subvenções, pois não está “algemado” à Lei Orçamentária, e muito menos obrigado a observar uma licitação, o que resulta em demasiada subjetividade.
Conferida a subvenção social, os recursos transferidos devem ser utilizados estritamente para as finalidades a que se propôs a entidade, sendo vedado o desvio dos recursos para fins diversos, razão pela qual cabe ao ente político exigir uma efetiva prestação de contas por meio das entidades, apesar da subjetividade na escolha da mesma, uma vez que se trata de recursos públicos, de toda a sociedade.
Como quase a totalidade das entidades foi contemplada pelo projeto do executivo, há que se alertar que várias outras ficaram de fora, sem justificativas. Por isso entendemos ser justo que esta Casa proponha a inserção das entidades no texto descrito, à lista de subvenções.
Ainda, há que se destacar que também é possível a fiscalização externa, geralmente realizada pelos tribunais de Contas, Municipais, Estaduais ou Federais, vereadores e a população de acordo com o ente político que transferiu os recursos.
Câmara Municipal de Lagoa Formosa – Mesa Diretora 2007/2008 – Diálogo, Seriedade, Transparência e Trabalho em prol dos lagoenses.
Cidadão lagoense! A Câmara municipal de Lagoa Formosa é a sua legítima casa, por isso aqui tem sempre uma cadeira pra você. Em 2008 exerça seus direitos, esteja sempre presente na câmara municipal. Todas as reuniões ordinárias têm início sempre às 19h30min, com exceção das reuniões extraordinárias que poderão ser convocadas para horários diferentes. Próxima reunião ordinária será dia 09/12/2008. Podendo a qualquer tempo ter reunião extra. O atendimento ao público está disponível de 08h00min as 17h00min de segunda à sexta feira. Acompanhe as reuniões também pela INTERNET no endereço www.camaralagoa.mg.gov.br
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