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Presidente da câmara propõe alterações em lei que regula funcionamento de bares, estabelecimentos noturnos, casas de show, eventos etc.
Foi apresentado na última reunião ordinária da câmara municipal, pelo vereador e presidente da Casa, Geraldo Célio (Nelinho), o Projeto de Lei Complementar nº 007/2008 Altera o Inc. V, do art. 66, da Lei n. 288/86, que dispõe acerca do Código de Posturas do Município de Lagoa Formosa e dá outras providências.
Pelo texto apresentado, o inciso V passa a vigorar com a seguinte redação – “Estabelecimentos noturnos, casas de show, eventos e similares, de 19h00min as 04h00min horas da manhã do dia seguinte”. Pelo texto anterior na lei de 1986, só era permitido alvará de funcionamento até as 03h00min da manhã seguinte, além de conter termos não adequados à realidade atual.
O aludido projeto de lei complementar segue a sistemática prevista no processo legislativo previsto no art. 156 e segs. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Formosa tendo como finalidade alterar o referido dispositivo legal que se encontra ultrapassado em face da época da elaboração do referido Código, sendo mister a sua adequação às necessidades atuais.
Ressalte-se, ainda, os termos utilizados no dispositivo original já não é o mais adequado para realidade atual (ex-cabarés) podendo, inclusive, ser considerado como termo pejorativo e constrangedor, causando assim, certo descontentamento com os empresários que exercem suas atividades no período noturno, sendo, pois, imperioso a sua alteração. Essa medida visa atender as reivindicações de promotores de eventos, cidadãos envolvidos no setor e até para realização de eventos pelo setor público.
Desta forma, o presidente espera obter a aprovação dos vereadores no plenário, e posterior sanção do aludido projeto, pelo prefeito municipal.
Câmara Municipal de Lagoa Formosa – Mesa Diretora 2007/2008 – Diálogo, Seriedade, Transparência e Trabalho em prol dos lagoenses.
Cidadão lagoense! A Câmara municipal de Lagoa Formosa é a sua legítima casa, por isso aqui tem sempre uma cadeira pra você. Em 2008 exerça seus direitos, esteja sempre presente na câmara municipal. Todas as reuniões ordinárias têm início sempre às 19h30min, com exceção das reuniões extraordinárias que poderão ser convocadas para horários diferentes. Próxima reunião ordinária será dia 08/04/2008. O atendimento ao público está disponível de 08h00min as 17h00min de segunda à sexta feira. Acompanhe as reuniões também pela INTERNET no endereço www.camaralagoa.mg.gov.br
Para críticas, sugestões, reclamações e se inscrever para participar da Tribuna Livre, entrem em contato pelos E-mails: [email protected] e [email protected].
Assessoria de Imprensa da Câmara: Vilmar Gonçalves DRT-MG-2.080/89.
Pelo texto apresentado, o inciso V passa a vigorar com a seguinte redação – “Estabelecimentos noturnos, casas de show, eventos e similares, de 19h00min as 04h00min horas da manhã do dia seguinte”. Pelo texto anterior na lei de 1986, só era permitido alvará de funcionamento até as 03h00min da manhã seguinte, além de conter termos não adequados à realidade atual.
O aludido projeto de lei complementar segue a sistemática prevista no processo legislativo previsto no art. 156 e segs. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Formosa tendo como finalidade alterar o referido dispositivo legal que se encontra ultrapassado em face da época da elaboração do referido Código, sendo mister a sua adequação às necessidades atuais.
Ressalte-se, ainda, os termos utilizados no dispositivo original já não é o mais adequado para realidade atual (ex-cabarés) podendo, inclusive, ser considerado como termo pejorativo e constrangedor, causando assim, certo descontentamento com os empresários que exercem suas atividades no período noturno, sendo, pois, imperioso a sua alteração. Essa medida visa atender as reivindicações de promotores de eventos, cidadãos envolvidos no setor e até para realização de eventos pelo setor público.
Desta forma, o presidente espera obter a aprovação dos vereadores no plenário, e posterior sanção do aludido projeto, pelo prefeito municipal.
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