Câmara Municipal de Lagoa Formosa

Notícias

21/06/2007

Internet popular na câmara municipal - use você também mais este benefício!

O presidente da câmara municipal de Lagoa Formosa, Geraldo Célio (Nelinho), tem se mostrado muito satisfeito com a procura e a repercussão que a câmara municipal está tendo com a implantação do projeto de Internet Popular gratuita. O projeto que é de sua autoria, está sendo elogiado por pais, educadores, amantes da internet e principalmente para os mais interessados – os estudantes!

Em apenas quinze dias de efetivo funcionamento, o movimento de estudantes na câmara municipal, a procura do serviço de internet, cresce expressivamente a cada dia. Cada usuário tem direito inicial de uso do computador por uma hora, podendo este prazo ser prorrogado, caso não haja fila de espera. Estima-se que diariamente, a câmara já está atendendo cerca de 20 usuários por dia de segunda à sexta feira.

Geraldo Célio (Nelinho) presidente da câmara informa que enviou correspondência a todas as diretoras das escolas municipais e estaduais de Lagoa Formosa, informando sobre a disponibilidade da internet popular na câmara municipal. Na mesma correspondência, Nelinho solicitou às diretoras, que o comunicado fosse levado ao conhecimento de todos os estudantes.

Para utilizar os serviços de INTERNET POPULAR da câmara municipal, basta à pessoa interessada se dirigir até à recepção da câmara, portando Carteira de Identidade no horário entre 11:00 e 17:00 horas. Os menores de 18 anos devem levar autorização dos pais com o número do RG e CPF e solicitar a sua inscrição. Utilize você também, mais este benefício.

<b>Abaixo, Portaria que regula o serviço de Internet Popular</b>

<b>PORTARIA Nº. 0100/2007</b>

REGULAMENTA O ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº. 073/2007, DE 18 DE ABRIL DE 2007, ESTABELECENDO NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA INTERNET POPULAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA FORMOSA – MG.

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Formosa, Estado de Minas Gerais, Vereador Geraldo Célio Nunes Macedo nos uso de suas atribuições legais, RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Considerando a necessidade de normatizar e regular o uso e o acesso aos serviços públicos de Internet Popular da Câmara Municipal de Lagoa Formosa, fica regulamentado este serviço nos termos dos artigos seguintes:

DO ACESSO
Art. 1º Todos os cidadãos poderão ter acesso à Internet Popular da Câmara Municipal de Lagoa Formosa.

Art. 2º O acesso e utilização da Internet Popular da Câmara Municipal de Lagoa Formosa, só se darão por usuários autorizados e devidamente cadastrados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão, na recepção da Câmara Municipal, mediante a apresentação de documentos pessoais:

I – Idosos, gestantes e estudantes em realização de trabalhos e pesquisas escolares terão prioridade de uso da internet popular.

II – Os menores de 18 (dezoito) anos, deverão apresentar autorização devidamente assinada pelos pais ou responsáveis, devendo constar o numero da identidade e CPF.

Art. 3º A tentativa de acesso à Internet Popular da Câmara Municipal de Lagoa Formosa por pessoa não autorizada ensejará em advertência oral e, havendo reincidência, a proibição de acesso.

DA UTILIZAÇÃO DA INTERNET POPULAR
Art. 4º os computadores são utilizados somente para acesso à internet, não sendo permitido, para digitação de textos com fins lucrativos ou afins.

Art. 5º O uso e disseminação de softwares não licenciados por parte dos usuários, consistirá em punição com a proibição de acesso à Internet Popular da Câmara Municipal.

Art. 6º O usuário terá inteira responsabilidade sobre seu uso, devendo controlar seu tempo de acesso, incluído nesse, o necessário para impressão de textos, responsabilizando-se pelas conseqüências advindas de sua má utilização.

§ 1º O tempo de acesso não ultrapassará o limite de (60) sessenta minutos por usuário em cada seção, exceto, se não houver fila de espera, e depois de autorizado pelo setor responsável pelo controle de tempo;

§ 2º Para a impressão de textos, deverá o usuário trazer as folhas necessárias, não podendo ultrapassar a 20 páginas por usuário em cada seção usada.

Art. 7º O uso do tempo de acesso de outro usuário, sem a devida autorização pelo Centro de Atendimento ao Cidadão, é considerado antiético, constituindo violação da presente Norma de Utilização da Internet Popular da Câmara Municipal de Lagoa Formosa, responsabilizando-se o usuário de fato, pelas conseqüências advindas.

DAS PROIBIÇÕES:
Art. 8º É expressamente proibido aos usuários da Internet Popular da Câmara Municipal de Lagoa Formosa:

I – o acesso a sites que veiculem material pornográfico ou que incitem à discriminação e à violência;

II – criar páginas fechadas por senha ou de acesso restrito, assim como páginas ou imagens ocultas;

III – promover ou fornecer informações de cunho instrutivo sobre atividades ilícitas; promoção de danos materiais, morais ou outros que possam gerar prejuízos efetivos contra qualquer grupo ou indivíduo, bem como promover qualquer ato de crueldade contra os animais, fornecer instruções de como manusear bombas, granadas ou qualquer outra arma, criar site visando ao extermínio de qualquer ser vivo ou da natureza;

IV – o uso e divulgação de programas invasivos, tais como vírus, que sejam prejudiciais aos softwares e hardwares instalados;

V – a participação em listas de discussão, salas de papo-papo, MSN, Orkut, newsgroups ou de sessões de chat, como as de IRC e outros similares;

VI – a utilização de identidade falsa para correio eletrônico ou outros usos da rede;

VII – a utilização para divulgação de pornografia, racismo e ideologias preconceituosas, bem como para práticas rudes ou obscenas;

VII – efetuar cópia de músicas que infrinjam os direitos autorais, como os arquivos MP3 e outros; criar páginas fechadas por senha ou de acesso restrito; promover atividades ilícitas ou que visem danos materiais, morais ou outros que possam gerar prejuízos a outrem;
VIII – qualquer tipo de Jogos on-line ou salvos no PC.

DAS RESPONSABILIDADES:
Art. 9º Caberá ao usuário a responsabilidade pelo desrespeito a presente Norma de Utilização da Internet Popular da Câmara Municipal de Lagoa Formosa, sem prejuízo da identificação de outros possíveis envolvidos.

Art. 10º A Câmara Municipal de Lagoa Formosa não se responsabiliza pelas transações comerciais que possam ser realizadas, bem como pelo uso contrário a presente Norma de Utilização da Internet Popular da Câmara Municipal e legislação aplicável.

Art. 11º A Câmara Municipal de Lagoa Formosa poderá fornecer informações capazes de identificar o usuário, quando:

I – em resposta a processos judiciais;

II – da utilização excessiva por criança ou adolescente, para comunicação aos pais ou outros responsáveis legais e;

III - em casos de violação da presente Norma de Utilização da Internet Popular da Câmara Municipal de Lagoa Formosa e legislação aplicável.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 12º Os acessos feitos pelos terminais da Internet Popular da Câmara Municipal de Lagoa Formosa serão monitorados pela Consultoria de Informática da Câmara Municipal diariamente.

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da Câmara Municipal de Lagoa Formosa ou funcionário legalmente designado para tal.

Art. 14º O não cumprimento das disposições insertas na presente Instrução para Utilização da Internet Popular da Câmara Municipal de Lagoa Formosa, por seus usuários, implicará na suspensão imediata de acesso à rede, sendo o usuário responsabilizado civil, criminalmente e penalmente pelos seus atos.


Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação



Casa Legislativa Vereador José Babilônia, 14 de junho de 2007.


_________________________
Geraldo Célio Nunes Macedo
Presidente da Câmara Municipal


Câmara Municipal de Lagoa Formosa – Mesa Diretora 2007/2008 – Diálogo, Trabalho e Seriedade em prol dos lagoenses.

A Câmara municipal de Lagoa Formosa, é a casa legitima do cidadão lagoense, nela estão os representantes do povo. Por isso, você cidadão é convidado para estar presente nesta casa de leis em todas as reuniões, que tem início sempre em seu horário regimental às 19h30min, com exceção das reuniões extraordinárias que poderão ser convocadas para horários diferentes. A próxima reunião ordinária será dia 12/06/2007.

<b>Acompanhe também pela INTERNET no endereço www.camaralagoa.mg.gov.br.</b>
Fonte:Assessoria de Imprensa da Câmara: Vilmar Gonçalves DRTMG-2.080/89