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Ministro do TSE diz que: Partidos podem se fundir para superar cláusula
A cláusula de barreira já está posta na legislação e era para vigorar a partir das eleições de 2006. Ou seja, o partido que não alcançar 5% dos votos dados para a Câmara Federal não poderia ter representação parlamentar, não teria participação no fundo de financiamento partidário e não teria acesso ao rádio e à televisão para expor seu programa e suas candidaturas em eleições futuras.
Deve ficar claro que o partido que não vencer a cláusula de barreira pode continuar funcionando, porque a Constituição garante o pluralismo partidário. Ele só não teria as regalias que os outros partidos têm, como por exemplo, presidir comissões, assumir lideranças, ter participação em recursos públicos etc.
No entanto, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, afirmou nesta quinta-feira (5) que é viável a fusão das agremiações partidárias. “A teor do artigo 29, parágrafo 6º, da Lei dos Partidos Políticos, viável é a fusão ou incorporação dos partidos para alcançar-se os votos necessários ao funcionamento parlamentar”, afirmou.
De acordo com esse dispositivo legal, havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do artigo 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
O artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos autoriza a fusão ou incorporação de dois ou mais partidos, um ao outro, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação. Para isso, os órgãos de direção dos partidos devem elaborar projetos comuns de estatuto e programas.
A existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.
Deve ficar claro que o partido que não vencer a cláusula de barreira pode continuar funcionando, porque a Constituição garante o pluralismo partidário. Ele só não teria as regalias que os outros partidos têm, como por exemplo, presidir comissões, assumir lideranças, ter participação em recursos públicos etc.
No entanto, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, afirmou nesta quinta-feira (5) que é viável a fusão das agremiações partidárias. “A teor do artigo 29, parágrafo 6º, da Lei dos Partidos Políticos, viável é a fusão ou incorporação dos partidos para alcançar-se os votos necessários ao funcionamento parlamentar”, afirmou.
De acordo com esse dispositivo legal, havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do artigo 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
O artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos autoriza a fusão ou incorporação de dois ou mais partidos, um ao outro, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação. Para isso, os órgãos de direção dos partidos devem elaborar projetos comuns de estatuto e programas.
A existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.