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Projeto do executivo que autoriza a concessão de anistia de multa e remissão de juros referentes ao ISSQN e IPTU é apresentado na Câmara Municipal
A reunião dos vereadores aconteceu na noite desta terça-feira (14/1), no Plenário Juquinha Souto da Câmara Municipal Vereador “José Babilônia”
Os vereadores de Lagoa Formosa realizaram nesta terça-feira (14/1), a 2ª reunião ordinária na Câmara Municipal de 2025. A reunião teve início a partir das 19h30, horário regimental, e contou com a participação dos onze legisladores que compõem as cadeiras da Casa. Os trabalhos foram dirigidos pelo presidente José Leal de Magalhães (Zé Leal), sendo apresentados aos legisladores, durante a sessão, um Projeto de Lei e quatorze Indicações.
O Projeto de Lei 1636/2025, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, autoriza a concessão de anistia de multa, remissão de juros, e dá outras providências, foi aprovado em 1ª votação. Ele tem a finalidade de promover a regularização dos créditos tributários municipais, referentes ao ISSQN e IPTU.
Este programa oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar pendências com o município, por meio da concessão de benefícios significativos. O Refis tem como objetivo normalizar créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A adesão ao programa deve ser feita no máximo até 60 dias após a data de publicação da Lei. Após aderir a ele, o contribuinte fará o pagamento integral, com anistia de juros e multas, em parcela única. Para usufruir do benefício é necessário o contribuinte estar em dia com os tributos do exercício de 2025.
Ainda foram apresentadas aos vereadores e votadas 14 indicações, já encaminhadas ao executivo municipal.
Por Vanderlei Gontijo - Assistente de Comunicação - MTB - 17.894
O Projeto de Lei 1636/2025, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, autoriza a concessão de anistia de multa, remissão de juros, e dá outras providências, foi aprovado em 1ª votação. Ele tem a finalidade de promover a regularização dos créditos tributários municipais, referentes ao ISSQN e IPTU.
Este programa oferece aos contribuintes a possibilidade de regularizar pendências com o município, por meio da concessão de benefícios significativos. O Refis tem como objetivo normalizar créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
A adesão ao programa deve ser feita no máximo até 60 dias após a data de publicação da Lei. Após aderir a ele, o contribuinte fará o pagamento integral, com anistia de juros e multas, em parcela única. Para usufruir do benefício é necessário o contribuinte estar em dia com os tributos do exercício de 2025.
Ainda foram apresentadas aos vereadores e votadas 14 indicações, já encaminhadas ao executivo municipal.
Por Vanderlei Gontijo - Assistente de Comunicação - MTB - 17.894
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