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Lei Orgânica do município poderá sofrer alteração
Também Foi apresentado em plenário pela mesa diretora, Proposta de Emenda à Lei Orgânica 001/2006 de autoria dos vereadores da bancada do PSDB E PMDB Laércio Eustáquio, João do Ibrahim, João do Zico e Evandro de Deus.
Esta proposta tem o objetivo de alterar o artigo 159 da Lei Orgânica Municipal, passando de dois para dez anos a elaboração de plano bienal de educação (dois anos), passando a ser, portanto decimal, com vistas à melhoria e ampliação nas obrigações de atendimento do ensino público conforme o Plano Nacional de Educação. A ampliação do tempo visa dar um prazo maior para que as instituições de ensino no município possam concretizar os projetos e diretrizes estabelecidas.
Esta proposta tem o objetivo de alterar o artigo 159 da Lei Orgânica Municipal, passando de dois para dez anos a elaboração de plano bienal de educação (dois anos), passando a ser, portanto decimal, com vistas à melhoria e ampliação nas obrigações de atendimento do ensino público conforme o Plano Nacional de Educação. A ampliação do tempo visa dar um prazo maior para que as instituições de ensino no município possam concretizar os projetos e diretrizes estabelecidas.