Notícias
Vereadores de Lagoa Formosa realizaram última sessão do mês.
Os vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Formosa voltaram a se reunir ordinariamente na última quinta feira dia 16 de março às 19h30min, horário regimental. Foi pautado para esta sessão o projeto de lei nº. 892/05 de autoria do vereador João Gomes Mundim, que denomina de Libêncio Mundim, a antiga “Rua 46”. Para 2ª votação, sendo aprovado por nove votos. Na primeira votação o projeto foi aprovado por 08 votos e deverá passar pela terceira e última votação na próxima sessão que inicialmente estava marcada para dia 06 de abril e foi antecipada para o dia 03.
Outro projeto que está aguardando para ser votado é o de Nº893/05, de autoria do Executivo municipal, que solicita autorização da câmara para que o município possa construir uma quadra de esportes na Escola E. Coronel Cristiano.
Para ser colocado em votação o projeto necessita do parecer da Comissão de Finanças Justiça e Legislação, que tem como presidente o vereador João do Zico, porém, o parecer ainda não foi concluído, uma vez que o vereador Gildeon de Souza Braga relator da comissão solicitou ao executivo municipal documento que autorize o município a executar obras em área de sua propriedade, porém o executivo solicitou tal autorização junto à Secretaria de Estado da Educação, mas a resposta ainda não chegou à comissão e por isso o projeto continua retido.
Também foi apresentado na última sessão o projeto nº. 894/06 de autoria dos vereadores da bancada do PFL Sgt. Adauto, Zá, Nelinho, Deon e Deusinho que atribui nome à quadra de esporte a ser construída na Escola Coronel Cristiano de Quadra Poliesportiva Osvaldo Ferreira da Silva (Osvaldo Pedreiro), que também ainda não tem parecer da Comissão de Finanças de Finanças Justiça e Legislação.
Segundo o presidente da Comissão João Gomes Mundim, como não foi votado ainda o projeto autorizando a construção da quadra também não poderá ser votado o projeto que denomina a quadra e, portanto continua retido.
Para ser votado nesta mesma sessão também estava pautado o projeto de lei 895/06 de autoria do vereador e presidente da casa Sgt Adauto, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso das cores oficiais do município quando da pintura dos próprios municipais, este projeto passou pela Comissão de Finanças Justiça e Legislação, sendo aprovado na Comissão em referência apenas pelos vereadores Deon e Nelinho, com voto contrário do vereador e presidente da Comissão vereador João do Zico.
Antes de exposto ao Plenário para a votação do parecer da Comissão de Finanças, o presidente da Comissão vereador João do Zico, pediu a palavra para justificar o seu voto contrário com a leitura de um extenso texto que entre outras colocações disse que o projeto é inconstitucional, e também não há dispositivo na lei orgânica que fundamente o texto do projeto. Para o vereador João do Zico não se pode dizer que o uso das cores da bandeira em próprios municipais seja do interesse da municipalidade, na opinião do vereador o uso das cores da bandeira traria um dispêndio muito grande, segundo ele as cores fortes são mais caras e a conservação delas exige retoques em menos tempo e tem menos durabilidade e que, as cores claras são mais baratas, a conservação é mais fácil e menos dispendiosa.
Segundo o presidente da câmara Adauto Braga autor do projeto, ao contrário do que diz o vereador João do Zico, projeto semelhante a este já foi aprovado em outras cidades e o mesmo visa respeitar o princípio constitucional da impessoalidade, pois uma vez padronizada as cores dos próprios municipais, qualquer que seja o prefeito que assumir a administração, não lhe será facultado a legalidade em mudar as cores dos bens móveis ou imóveis do município, bem como logomarcas das administrações para as cores do partido político a que representam, com isso causando despesas desnecessárias aos cofres municipais. EX: (quando uma administração entra, uma das primeiras providências é arrancar as logomarcas e cores existentes nos próprios municipais e troca-las pelas da nova administração), e segundo Sgt. Adauto é isso que deve acabar no município. O presidente disse ainda que o projeto foi retido pela Mesa Diretora para uma análise aprofundada no tocante aos questionamentos feitos pelo vereador João do Zico, com a finalidade de analisar se são procedentes ou não.
Caso o projeto continue em discussão e seja aprovado, fica o município obrigado a pintar os imóveis públicos, os particulares utilizados pela Administração Municipal, as obras de engenharia e arquitetura pública, placas de obras e inauguração bem como os bens móveis de propriedade da municipalidade, nas proporcionalidades das cores oficiais do Município, ou seja, azul, vermelho e branco isto, quando se optar pela mudança de cores ou em posteriores reformas e construções e aquisições novas. O projeto também traz punição pelo seu não cumprimento, onde a autoridade municipal ou servidor público, sob cuja responsabilidade não se der o cumprimento do disposto nesta lei, quando aprovada, arcará com as despesas relativas à nova pintura do bem patrimonial.
Outro projeto que está aguardando para ser votado é o de Nº893/05, de autoria do Executivo municipal, que solicita autorização da câmara para que o município possa construir uma quadra de esportes na Escola E. Coronel Cristiano.
Para ser colocado em votação o projeto necessita do parecer da Comissão de Finanças Justiça e Legislação, que tem como presidente o vereador João do Zico, porém, o parecer ainda não foi concluído, uma vez que o vereador Gildeon de Souza Braga relator da comissão solicitou ao executivo municipal documento que autorize o município a executar obras em área de sua propriedade, porém o executivo solicitou tal autorização junto à Secretaria de Estado da Educação, mas a resposta ainda não chegou à comissão e por isso o projeto continua retido.
Também foi apresentado na última sessão o projeto nº. 894/06 de autoria dos vereadores da bancada do PFL Sgt. Adauto, Zá, Nelinho, Deon e Deusinho que atribui nome à quadra de esporte a ser construída na Escola Coronel Cristiano de Quadra Poliesportiva Osvaldo Ferreira da Silva (Osvaldo Pedreiro), que também ainda não tem parecer da Comissão de Finanças de Finanças Justiça e Legislação.
Segundo o presidente da Comissão João Gomes Mundim, como não foi votado ainda o projeto autorizando a construção da quadra também não poderá ser votado o projeto que denomina a quadra e, portanto continua retido.
Para ser votado nesta mesma sessão também estava pautado o projeto de lei 895/06 de autoria do vereador e presidente da casa Sgt Adauto, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso das cores oficiais do município quando da pintura dos próprios municipais, este projeto passou pela Comissão de Finanças Justiça e Legislação, sendo aprovado na Comissão em referência apenas pelos vereadores Deon e Nelinho, com voto contrário do vereador e presidente da Comissão vereador João do Zico.
Antes de exposto ao Plenário para a votação do parecer da Comissão de Finanças, o presidente da Comissão vereador João do Zico, pediu a palavra para justificar o seu voto contrário com a leitura de um extenso texto que entre outras colocações disse que o projeto é inconstitucional, e também não há dispositivo na lei orgânica que fundamente o texto do projeto. Para o vereador João do Zico não se pode dizer que o uso das cores da bandeira em próprios municipais seja do interesse da municipalidade, na opinião do vereador o uso das cores da bandeira traria um dispêndio muito grande, segundo ele as cores fortes são mais caras e a conservação delas exige retoques em menos tempo e tem menos durabilidade e que, as cores claras são mais baratas, a conservação é mais fácil e menos dispendiosa.
Segundo o presidente da câmara Adauto Braga autor do projeto, ao contrário do que diz o vereador João do Zico, projeto semelhante a este já foi aprovado em outras cidades e o mesmo visa respeitar o princípio constitucional da impessoalidade, pois uma vez padronizada as cores dos próprios municipais, qualquer que seja o prefeito que assumir a administração, não lhe será facultado a legalidade em mudar as cores dos bens móveis ou imóveis do município, bem como logomarcas das administrações para as cores do partido político a que representam, com isso causando despesas desnecessárias aos cofres municipais. EX: (quando uma administração entra, uma das primeiras providências é arrancar as logomarcas e cores existentes nos próprios municipais e troca-las pelas da nova administração), e segundo Sgt. Adauto é isso que deve acabar no município. O presidente disse ainda que o projeto foi retido pela Mesa Diretora para uma análise aprofundada no tocante aos questionamentos feitos pelo vereador João do Zico, com a finalidade de analisar se são procedentes ou não.
Caso o projeto continue em discussão e seja aprovado, fica o município obrigado a pintar os imóveis públicos, os particulares utilizados pela Administração Municipal, as obras de engenharia e arquitetura pública, placas de obras e inauguração bem como os bens móveis de propriedade da municipalidade, nas proporcionalidades das cores oficiais do Município, ou seja, azul, vermelho e branco isto, quando se optar pela mudança de cores ou em posteriores reformas e construções e aquisições novas. O projeto também traz punição pelo seu não cumprimento, onde a autoridade municipal ou servidor público, sob cuja responsabilidade não se der o cumprimento do disposto nesta lei, quando aprovada, arcará com as despesas relativas à nova pintura do bem patrimonial.